Tintura Desinflama Lipedema 60ml
Simulador de Frete
- Calcular freteTintura Desinflama Lipedema 60ml
A Tintura Desinflama Lipedema é uma combinação de extratos vegetais conhecida por suas propriedades que auxiliam na redução de inflamações associadas ao lipedema, promovendo o bem-estar e alívio dos sintomas.
Benefícios da Tintura Desinflama Lipedema
- Auxilia na redução da inflamação;
- Ajuda a melhorar a circulação sanguínea;
- Contribui para a desintoxicação do organismo;
- Promove ação anti-inflamatória e antioxidante;
- Ajuda a reduzir a sensação de peso e desconforto;
- Auxilia na eliminação de líquidos retidos;
- Contribui para a saúde geral do corpo.
Descrição da Tintura Desinflama Lipedema
Tintura de Castanha da Índia: Conhecida por suas propriedades que melhoram a circulação sanguínea e ajudam a reduzir a sensação de peso nas pernas.
Tintura de Dente de Leão: Utilizada tradicionalmente por suas propriedades desintoxicantes, auxilia na eliminação de líquidos e toxinas.
Tintura de Berberina: Possui propriedades anti-inflamatórias e antioxidantes, contribuindo para a redução de inflamações.
Tintura de Açafrão: Rica em curcumina, o açafrão é conhecido por suas propriedades anti-inflamatórias e antioxidantes, ajudando a proteger as células e reduzir inflamações.
Esta combinação de ingredientes faz da Tintura Desinflama Lipedema uma opção eficaz para auxiliar na redução de inflamações associadas ao lipedema, promovendo a saúde e o bem-estar geral do organismo.
Composição
Ingredientes Ativos: Tintura de Castanha da Índia 25%, Tintura de Dente de Leão 25%, Tintura de Berberina 25%, Tintura de Açafrão 25%.
Modo de usar: Tomar 20 a 30 gotas diluídas em um pouco de água, 2 a 3 vezes ao dia, ou conforme orientação de um profissional habilitado.
Validade: 24 meses a partir da data de fabricação.
Efeitos adversos: Em caso de reações adversas, suspender o uso e procurar orientação médica.
Importante: Você está adquirindo um produto manipulado. Não é um medicamento: produto dispensado da obrigatoriedade de registro conforme a RDC n.º 27/06/2010.